Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 04319.007.004Título: Trabalho infantil nas fazendas do norte de Angola (Zalala)Assunto: Bilhete e quatro fotografias sobre o recurso ao trabalho infantil (menores de 14 anos - angolanos - bailundos) numa fazenda de café, em Zalala, norte de Angola. As crianças são «contratadas» por um período mínimo de 10 meses e, na prática, após esse trabalho numa fazenda, são transferidas para outra. Trabalho em condições penosas, com capataz de chicote. Código do Trabalho em vigor permite que "os menores de 14 anos, maiores de 12, poderão ser empregados «em trabalhos leves», na agricultura (parágrafo 4 do artº. 126º.) [Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, aprovado pelo Decreto n.º 44.309, de 27 de Abril de 1962]. O horário é das 6hrs da manhã às 20 hrs; cada criança é obrigada a recolher 200 kgs de café por dia; se faltar, é multada ou punida; o salário é de 20 escudos diários, dos quais pagam a alimentação; nessa fazenda funciona uma cantina, onde os jovens trabalhadores têm um débito crónico.Data: s.d.Fundo: Arquivo Mário Pinto de AndradeTipo Documental: DocumentosDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.
Citação:
(s.d.), "Trabalho infantil nas fazendas do norte de Angola (Zalala)", Fundação Mário Soares / Arquivo Mário Pinto de Andrade, Disponível HTTP: http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_84473 (2024-10-4)